19/10/2010

Aborto!


Este é o assunto do momento, liberar ou não? Eis a questão.
Vou opinar tentando ao máximo não relacionar este assunto com crença, religião e até mesmo com a Palavra de Deus, pois sabemos que Ela é contra.
Vamos olhar este assunto baseando-se no que o Código Penal brasileiro diz:

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Infanticídio
Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena - detenção, de dois a seis anos.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena - detenção, de um a três anos.

Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Resumindo: O aborto no Brasil é liberado apenas para casos onde a gravidez é proveniente de estupro ou se há risco de morte da mulher, no mais é crime.

O que os grupos que defendem a legalização do aborto querem, é que não seja crime a prática do mesmo, pois acreditam que o aborto é um caso de saúde pública – porém  ao seguir este pensamento muitos se sentirão no direito de não manter uma gravidez indesejável – seguindo o pensamento "engravidei? - abortei" simplesmente banalizando o direito a vida (que também é assegurada na lei brasileira), ai sim, trazendo um grave problema nesta área.

E mais! A liberação do aborto acarretará a uma banalização ao sexo sem responsabilidades e muitos (principalmente jovens) estarão correndo riscos de se contaminarem por doenças sexualmente transmissíveis, pois se acharão no direito de não se prevenirem, o que poderá acarretar numa epidemia – o que se caracteriza como crime (vide Código Penal  Cap. 3º artigo 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado).

Portanto, se querem resolver um problema de saúde pública como dizem, que façam campanhas de prevenção, pois além de combater as doenças sexualmente transmissíveis estarão ajudando muitas mulheres a não correrem risco de vida.

Pense nisso e seja favorável a vida.

Paz!

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